Decreto do Distrito Federal nº 17953 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova projeto urbanístico de remembramento no Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, da Região Administrativa do Lago Sul RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo 030-009.704/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1996
Art. 1º
Fica aprovado o projeto urbanístico de remembramento dos Lotes 08 e 09, do Conjunto 29, do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB - 141/96 e no Memorial Descritivo MDE 141/96.
§ únicoº
O Memorial Descritivo MDE 141/96 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo I.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE