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Decreto do Distrito Federal nº 17953 de 30 de Dezembro de 1996

Aprova projeto urbanístico de remembramento no Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, da Região Administrativa do Lago Sul RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo 030-009.704/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1996


Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de remembramento dos Lotes 08 e 09, do Conjunto 29, do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB - 141/96 e no Memorial Descritivo MDE 141/96.

§ únicoº

O Memorial Descritivo MDE 141/96 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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