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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17952 de 30 de Dezembro de 1996

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Art. 1º

Fica estabelecido o período de 02 a 09 de janeiro de 1997 para comercialização dos vaies-transporte de séries A-01.1, B-01.1 e C-01.1, aos valores tarifários fixados pelo artigo 1° do Decreto n° 17.344, de 07 de maio de 1996.

Parágrafo único

, os vales-transporte das séries A-12.2, B-12.2, C-12.2, referentes a dezembro de 1996, continuarão sendo comercializados no mesmo período citado no caput.