Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17949 de 30 de Dezembro de 1996

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 442, de 10 de maio de 1993 e com o art. 50 do Decreto nº 14.777, de 11 de junho de 1993,

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal informará mensalmente à Companhia de Água e Esgotos de Brasília-CAESB o valor do incremento de ICMS de operação própria dos estabelecimentos que tenham contratos de prestação de serviços celebrados com base neste Decreto.