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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17927 de 20 de Dezembro de 1996

Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.

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Art. 7º

O Programa tem os seguintes objetivos:

I

democratizar o acesso à informação, à cultura e à educação;

II

apoiar e complementar os serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas fixas;

III

ampliar os serviços de extensão bibliotecária aos grupos especiais de usuários: deficientes, crianças, adolescentes e idosos;

IV

criar e incentivar as demandas da comunidade para implantação de bibliotecas públicas fixas, em localidades ainda não assistidas pela Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;

V

apoiar a realização de ações conjuntas, por parte das bibliotecas públicas do Distrito Federal, a fim de que funcionem como agentes culturais institucionais em favor do livro, bem como do incremento da produção cultural da comunidade;

VI

ensejar a realização de diagnósticos das necessidades dos usuários do programa por meio dos Agentes Comunitários da Leitura;

VII

atuar como catalizador da promoção do livro e da leitura popular.

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 17927 /1996