Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17927 de 20 de Dezembro de 1996
Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa tem os seguintes objetivos:
I
democratizar o acesso à informação, à cultura e à educação;
II
apoiar e complementar os serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas fixas;
III
ampliar os serviços de extensão bibliotecária aos grupos especiais de usuários: deficientes, crianças, adolescentes e idosos;
IV
criar e incentivar as demandas da comunidade para implantação de bibliotecas públicas fixas, em localidades ainda não assistidas pela Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;
V
apoiar a realização de ações conjuntas, por parte das bibliotecas públicas do Distrito Federal, a fim de que funcionem como agentes culturais institucionais em favor do livro, bem como do incremento da produção cultural da comunidade;
VI
ensejar a realização de diagnósticos das necessidades dos usuários do programa por meio dos Agentes Comunitários da Leitura;
VII
atuar como catalizador da promoção do livro e da leitura popular.