Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17927 de 20 de Dezembro de 1996
Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal o suporte financeiro necessário à implantação e implementação do Programa.
Art. 6º
Art. 6º
Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal o suporte financeiro necessário à implantação e implementação do Programa, bem como a aquisição de livros visando a atualização do acervo bibliográfico. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 19192 de 27/04/1998)