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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17927 de 20 de Dezembro de 1996

Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.

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Art. 6º

Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal o suporte financeiro necessário à implantação e implementação do Programa.

Art. 6º

Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal o suporte financeiro necessário à implantação e implementação do Programa, inclusive através da aquisição de livros para suprir o acervo sob a responsabilidade dos Agentes Comunitários da Leitura. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 19037 de 17/02/1998)

Art. 6º

Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal o suporte financeiro necessário à implantação e implementação do Programa, bem como a aquisição de livros visando a atualização do acervo bibliográfico. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 19192 de 27/04/1998)

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 17927 /1996