Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17927 de 20 de Dezembro de 1996
Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O programa é um serviço de responsabilidade técnico-administrativa e operacional da Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal por meio da Coordenadoria do Programa de Bibliotecas.