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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17927 de 20 de Dezembro de 1996

Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.

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Art. 3º

Constituem Agentes Comunitários de Leitura as pessoas responsáveis pela Mala do Livro, cabendo-lhes zelar pelo uso, guarda e manutenção da caixa estante, realizar os empréstimos dos livros e incentivar o hábito da leitura.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17927 /1996