Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17927 de 20 de Dezembro de 1996
Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem Agentes Comunitários de Leitura as pessoas responsáveis pela Mala do Livro, cabendo-lhes zelar pelo uso, guarda e manutenção da caixa estante, realizar os empréstimos dos livros e incentivar o hábito da leitura.