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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17927 de 20 de Dezembro de 1996

Institui o Programa de extensão bibliotecária denominado Mala do livro - Biblioteca Domiciliar e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa será instalado nas residências dos Agentes Comunitários de Leitura, mediante a colocação de caixas estante.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17927 /1996