Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 17889 de 09 de Dezembro de 1996
Fixa normas para declaração de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações instituídas por particulares, estabelecidas no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que: I. descumprir qualquer de suas cláusulas estatutárias; II. deixar de apresentar, anualmente, ao Ministério Público seu balanço financeiro, bem como qualquer alteração no seu estatuto; III. deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos; IV. tiver seu registro ou credenciamento cancelado ou não renovado perante o órgão ou conselho competente.
Parágrafo único
- Caberá pedido de reconsideração até 120 (cento e vinte) dias da data da publicação do ato de cassação.