JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17889 de 09 de Dezembro de 1996

Fixa normas para declaração de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações instituídas por particulares, estabelecidas no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, e de n° 13.877, de 02 de abril de 1992, e demais disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 17889 /1996