Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17831 de 18 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o repasse das verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.