Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17831 de 18 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o repasse das verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos financeiros destinados ao repasse a que se refere o artigo 1º correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação do Distrito Federal.