Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 17805 de 05 de Novembro de 1996

Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

No caso de licenciamento de obras de perfuração de poço tubular, os preços a serem pagos pelo requerente, na Licença Prévia e na Licença de Instalação, corresponderá ao valor mais baixo indicado no Anexo II.

§ único

- As diferenças dos valores pagos após o término da periuração serão cobrados na Licença de Operação.