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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17805 de 05 de Novembro de 1996

Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.

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Art. 6º

No caso de licenciamento de obras de perfuração de poço tubular, os preços a serem pagos pelo requerente, na Licença Prévia e na Licença de Instalação, corresponderá ao valor mais baixo indicado no Anexo II.

§ único

- As diferenças dos valores pagos após o término da periuração serão cobrados na Licença de Operação.