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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17742 de 09 de Outubro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17742 /1996