Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17742 de 09 de Outubro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.