Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17742 de 09 de Outubro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.