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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17733 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre os pagamentos de obras, fornecimentos e serviços prestados aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em conta bancária do BRB.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor no prazo de 45 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.