Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17733 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre os pagamentos de obras, fornecimentos e serviços prestados aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em conta bancária do BRB.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor no prazo de 45 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.