Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 9º
As propostas devem ser apresentadas ao Secretário da Medalha, para os trabalhos preliminares, até 10 de outubro.
§ 1º - As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o Modelo constante do Anexo II deste Decreto.
§ 2º - Cada membro do Conselho terá direito de apresentar, anualmente, no máximo 04 (quatro) candidatos ao agraciamento e, os demais Oficias Superiores da Corporação, não integrantes do Conselho, o número máximo de 03 (três).