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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 8º

As propostas de candidatos ao agraciamento serão apresentadas ao Conselho da Medalha por quaisquer de seus membros ou por Oficiais Superiores da Corporação, detentores da Medalha.

§ único

- São privativas dos membros do Conselho as propostas relativas a Ministros de Estado, Oficiais Generais, Parlamentares ou outros altos funcionários do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou dos Territórios.