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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Presidente do Conselho compete:

I

presidir as sessões do Conselho; e

II

decidir "ad referendum" do Conselho, em caso de urgência, sobre assuntos concernentes à Medalha.