Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 7º
Ao Presidente do Conselho compete:
I
presidir as sessões do Conselho; e
II
decidir "ad referendum" do Conselho, em caso de urgência, sobre assuntos concernentes à Medalha.