Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 6º
A Medalha "Imperador D. Pedro II" acompanha o respectivo Diploma que vai assinado pelo Presidente do Conselho.