Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 5º
O Conselho disporá de uma Secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, será o titular da Secretaria da Ajudância Geral, com a incumbência de Secretariar as sessões do Conselho.