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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessão da Medalha "Imperador D Pedro II" será feita por Ato do Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.