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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 2º

A entrega da Medalha será feita anualmente, no Palácio Imperador D. Pedro II, Quartel do Comando-Geral, em solenidade presidida pelo Comandante-geral da Corporação, no dia 02 de dezembro, data em que se comemora o aniversário do Imperador D Pedro II, Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.