Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 2º
A entrega da Medalha será feita anualmente, no Palácio Imperador D. Pedro II, Quartel do Comando-Geral, em solenidade presidida pelo Comandante-geral da Corporação, no dia 02 de dezembro, data em que se comemora o aniversário do Imperador D Pedro II, Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.