Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 18
Em caso de concessão "post mortem", a Medalha será entregue à viúva, ou viúvo ou outra pessoa devidamente credenciada pela família.