Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 15
O Conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar.