Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 13
A Medalha é conferida a militares das demais Forças Armadas Auxiliares ou das Forças Armadas, a civis, quando, pela benemerência dos seus serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, se imponham ao seu reconhecimento.