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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 13

A Medalha é conferida a militares das demais Forças Armadas Auxiliares ou das Forças Armadas, a civis, quando, pela benemerência dos seus serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, se imponham ao seu reconhecimento.