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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 12

A concessão da Medalha a militares ou civis estrangeiros constitui homenagem tributada aos que prestaram reais serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ou que por ele tenham demonstrado efetiva simpatia e estima.