Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 11
Aos Conselheiros mandatários de que trata o § 2º, do artigo 4º, caberá no julgamento das propostas, exclusivamente, a escolha dos candidatos indicados nos incisos II e III do artigo 1º deste Decreto.