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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 10

O julgamento das propostas é feito em Sessão Ordinária do Conselho, que se reunirá no período de 21 a 25 de outubro e as decisões, tomadas pelo voto da maioria dos membros do Conselho presentes. § 1º - Cada membro do Conselho terá direito a um só voto. § 2º - As propostas rejeitadas em uma sessão, não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas em época oportuna por qualquer membro do Conselho. § 3º - Todas as decisões tomadas pelo Conselho terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer de seus membros.