Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 10
O julgamento das propostas é feito em Sessão Ordinária do Conselho, que se reunirá no período de 21 a 25 de outubro e as decisões, tomadas pelo voto da maioria dos membros do Conselho presentes.
§ 1º - Cada membro do Conselho terá direito a um só voto.
§ 2º - As propostas rejeitadas em uma sessão, não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas em época oportuna por qualquer membro do Conselho.
§ 3º - Todas as decisões tomadas pelo Conselho terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer de seus membros.