Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17731 de 02 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 1º
A Medalha "Imperador D. Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, através do Decreto nº 10.522, de 07 de julho de 1987, destina-se a agraciar:
I
aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Distrito Federal, ao País ou se hajam distinguido no exercício das missões da Corporação,
II
aos militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tomado merecedores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
III
aos cidadãos e instituições, nacionais ou estrangeiros que se tenham tornado credores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.