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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1769 de 09 de Agosto de 1971

Regula o ingresso de graduados da PMDF no QOA e QOE, organizados pela Lei Federal nº. 5.622, de 01 de dezembro de 1970 e dá outras providências.

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Art. 5º

- Enquanto não for aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficial Especialistas (QOE) da Policia Militar do Distrito Federal, as vagas dos referidos Quadros, fixadas pela Lei nº. 5.622, de 1º. de dezembro de 1970, serão preenchidas por promoção dos Subtenentes da Corporação (Fileira e Saúde).