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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1769 de 09 de Agosto de 1971

Regula o ingresso de graduados da PMDF no QOA e QOE, organizados pela Lei Federal nº. 5.622, de 01 de dezembro de 1970 e dá outras providências.

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Art. 2º

- O QOA e QOE terão a constituição prevista na Lei nº. 5.622, de 1º. de dezembro de 1970.