Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1769 de 09 de Agosto de 1971
Regula o ingresso de graduados da PMDF no QOA e QOE, organizados pela Lei Federal nº. 5.622, de 01 de dezembro de 1970 e dá outras providências.
Art. 2º
- O QOA e QOE terão a constituição prevista na Lei nº. 5.622, de 1º. de dezembro de 1970.