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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 17545 de 22 de Julho de 1996

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Art. 5º

Os projetos urbanísticos deverão ser encaminhados ao IPDF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de aprovação para fins de conhecimento e atualização do acervo técnico.

Parágrafo único

Em relação ao mobiliário urbano, só deverão ser encaminhados ao IPDF, os projetos referentes à implantação de pequenas edificações.