Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 17545 de 22 de Julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os projetos urbanísticos deverão ser encaminhados ao IPDF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de aprovação para fins de conhecimento e atualização do acervo técnico.
Parágrafo único
Em relação ao mobiliário urbano, só deverão ser encaminhados ao IPDF, os projetos referentes à implantação de pequenas edificações.