Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 17545 de 22 de Julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até a aprovação do Plano Diretor Local - PDL , a elaboração dos projetos de urbanismo, de parcelamento urbano, ocupação do solo e correções de Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB, poderão ser delegados pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF às Administrações Regionais por ato próprio. Parágrafo único Os projetos de urbanismo de que trata o caput deste artigo são:
I
remembramento;
II
retificação de dimensões de lote ou conjunto de lotes;
III
criação de áreas;
IV
regularização de área.