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Artigo 1º, Inciso III, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 17545 de 22 de Julho de 1996

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Art. 1º

Fica delegada atribuição às Administrações Regionais para a elaboração e aprovação de projetos urbanísticos, de âmbito local, referentes à paisagismo de espaços livres de uso público, mobiliário urbano, reformulação de sistema viário, parcelamento urbano e correções de Normas de Edificações, Uso e Gabarito - NGB, nas Regiões Administrativas, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 15.115, de 14 de outubro de 1993. § 1° Os projetos urbanísticos de que trata o caput deste artigo são os de:

I

paisagismo de espaços livres de uso público;

II

mobiliário urbano;

III

reformulação de sistema viário, do tipo:

a

baias de embarque e desembarque;

b

faixas de aceleração e desaçeleração;

c

acessos e retornos;

d

estacionamentos locais. § 2° O mobiliário urbano de que trata o inciso II, parágrafo 1° deste artigo, compreende os constantes no Decreto n ° 15.454, de 23 de fevereiro de 1994 e na Norma Brasileira NBR 9283, de março de 1986, da Associação Brasileira de Norma Técnica - ABNT.