Artigo 1º, Inciso III, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 17545 de 22 de Julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada atribuição às Administrações Regionais para a elaboração e aprovação de projetos urbanísticos, de âmbito local, referentes à paisagismo de espaços livres de uso público, mobiliário urbano, reformulação de sistema viário, parcelamento urbano e correções de Normas de Edificações, Uso e Gabarito - NGB, nas Regiões Administrativas, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 15.115, de 14 de outubro de 1993.
§ 1° Os projetos urbanísticos de que trata o caput deste artigo são os de:
I
paisagismo de espaços livres de uso público;
II
mobiliário urbano;
III
reformulação de sistema viário, do tipo:
a
baias de embarque e desembarque;
b
faixas de aceleração e desaçeleração;
c
acessos e retornos;
d
estacionamentos locais.
§ 2° O mobiliário urbano de que trata o inciso II, parágrafo 1° deste artigo, compreende os constantes no Decreto n ° 15.454, de 23 de fevereiro de 1994 e na Norma Brasileira NBR 9283, de março de 1986, da Associação Brasileira de Norma Técnica - ABNT.