Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17545 de 22 de Julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada atribuição às Administrações Regionais para a elaboração e aprovação de projetos urbanísticos, de âmbito local, referentes à paisagismo de espaços livres de uso público, mobiliário urbano, reformulação de sistema viário, parcelamento urbano e correções de Normas de Edificações, Uso e Gabarito - NGB, nas Regiões Administrativas, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 15.115, de 14 de outubro de 1993. § 1° Os projetos urbanísticos de que trata o caput deste artigo são os de:

I

paisagismo de espaços livres de uso público;

II

mobiliário urbano;

III

reformulação de sistema viário, do tipo:

a

baias de embarque e desembarque;

b

faixas de aceleração e desaçeleração;

c

acessos e retornos;

d

estacionamentos locais. § 2° O mobiliário urbano de que trata o inciso II, parágrafo 1° deste artigo, compreende os constantes no Decreto n ° 15.454, de 23 de fevereiro de 1994 e na Norma Brasileira NBR 9283, de março de 1986, da Associação Brasileira de Norma Técnica - ABNT.