Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A entidade de direção desportiva (confederação ou similar), além do disposto no art. 7°, incisos I e V, deverá ainda comprovar:

I

exercício das competências definidas em seus estatutos;

II

adoção de regras desportivas da entidade internacional da modalidade;

III

efetiva participação no último campeonato mundial ou nacional, realizado na categoria principal ou juvenil, conforme o caso.