Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entidade de direção desportiva (confederação ou similar), além do disposto no art. 7°, incisos I e V, deverá ainda comprovar:
I
exercício das competências definidas em seus estatutos;
II
adoção de regras desportivas da entidade internacional da modalidade;
III
efetiva participação no último campeonato mundial ou nacional, realizado na categoria principal ou juvenil, conforme o caso.