Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entidade de administração desportiva (federação ou similar), além do disposto no art. 7°, incisos I a V, deverá também comprovar:
I
filiação de, no mínimo, cinco entidades de prática desportiva;
II
organização e funcionamento autônomos em relação às entidades de prática desportiva;
III
exercício das competências definidas em seus estatutos;
IV
filiação à entidade de direção nacional da modalidade;
V
participação no último campeonato nacional ou estadual realizado, em qualquer categoria;
VI
atuação regular e continuada da modalidade de sua área de atuação, com realização de todas as competições obrigatórias do calendário, conforme comprovante formicido pelo Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação – DEFER.