Artigo 65, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Fica criado o "Grupo de Acompanhamento de Bingos no Distrito Federal" - GAB/DF, de que trata este Decreto, constituído de 5 (quatro) membros:
a
Subsecretário da Receita da SEFP, designado Coordenador;
b
2 (dois) Auditores Tributários da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
c
1 (um) servidor do Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação - DEFER;
d
1 (um) servidor da Subsecretaria de Defesa do Consumidor da Secretaria do Governo - PROCON.