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Artigo 65, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 65

Fica criado o "Grupo de Acompanhamento de Bingos no Distrito Federal" - GAB/DF, de que trata este Decreto, constituído de 5 (quatro) membros:

a

Subsecretário da Receita da SEFP, designado Coordenador;

b

2 (dois) Auditores Tributários da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

c

1 (um) servidor do Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação - DEFER;

d

1 (um) servidor da Subsecretaria de Defesa do Consumidor da Secretaria do Governo - PROCON.