Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os sorteios, ou similares, realizados fora das condições estabelecidas neste Decreto ficam subordinados aos dispositivos da Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972, e legislação complementar, mesmo quando se tratar de entidades desportiva, de administração ou de prática, buscando recursos para o fomento do desporto.