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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 6º

O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido ao Secretário de Fazenda e Planejamento, mas protocolado na Subsecretaria da Receita, acompanhado da documentação exigida para cada nível de entidade.