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Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 59

Na modalidade dos sorteios similares envolvendo jogos instantâneos, sistema on-line, vídeo-bingo eletrônico, vídeo-Keno eletrônico e outras espécie de jogos computadorizados com utilização de imagens de vídeo e gerador aleatório de números, bem como para alguns programas especiais, transmitidos pela televisão, onde se incluam diversas modalidades desses jogos, a Autorização ficará sujeito à apreciação dos mecanismos de segurança por técnicos escolhidos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.