Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
As comprovações de entregas de prêmios serão feitas até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, englobando todas as premiações do mês imediatamente anterior.