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Artigo 56, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 56

A Secretaria de Fazenda e Planejamento, para as modalidades de bingo permanente, antes da outorga do "Certificado de Credenciamento" ou ao longo de sua validade, poderá, a qualquer tempo, determinar diagnóstico técnico, através de órgão competente, visando a mensurar a idoneidade do sistema e a segurança dos equipamentos, bem como coibir interferências eletroeletrônicas ou manipulações humanas que alterem ou distorçam a natureza aleatória dos eventos.

Parágrafo único

O diagnóstico abrangerá os elementos básicos da modalidade de sorteio, tais como:

I

CARTELAS E FICHAS, tendo em vista o controle da fabricação, qualidade do material, numeração e série, quando for o caso, e forma de utilização;

II

MÁQUINAS EXTRATORA DE BOLAS OU NÚMEROS e sua integração com sistema de verificação e controle que a resguarde de qualquer fraude ou manipulação de resultados, mediante lacre, etiqueta ou selo de segurança;

III

COMPUTADORES, MÁQUINAS INDIVIDUAIS, SEUS TERMINAIS DE CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS, de funcionamento e segurança, garantidores da lisura do processo e resguardadores dos direitos do apostador;

IV

CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO, de existência obrigatória, de modo a garantir a todos os participantes o conhecimento dos números das bolas que vão sendo extraídas durante a partida, devendo a imagem ser mostrada simultaneamente por todos os monitores distribuídos pelo recinto, em quantidade para assegurar perfeita visibilidade a todos;

V

TELAS OU PAINÉIS INDICATIVOS, em números suficiente para garantir perfeita visibilidade e acompanhamento ininterrupto pelos participantes, nos quais irão sendo mostrados os números à medida em que forem sendo sorteados e anunciados;

VI

SISTEMA DE SOM, constituído de equipamentos que possam garantir perfeita e integral audição aos participantes em relação aos sorteios e outros eventos que devam ser anunciados no decorrer das partidas ou rodadas;

VII

OUTROS EQUIPAMENTOS integrantes da respectiva modalidade.