Artigo 53, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Sistema de Processamento de Dados, utilizado em cada concurso, gerará relatório com as seguintes informações:
I
O nome da entidade promotora do evento; endereço; inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC; inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF; e o número da Autorização;
II
Data e local da realização do sorteio;
III
Horário inicial e final de cada sorteio/batida;
IV
Quantidade de carteias que participam do sorteio;
V
Número e série de todas as carteias que participam do sorteio;
VI
Dezenas sorteadas em cada batida;
VII
Número de carteias contempladas e não pagas em cada rodada; e
VIII
Número de carteias pagas e premiadas em cada batida.