Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

O Sistema de Processamento de Dados, utilizado em cada concurso, gerará relatório com as seguintes informações:

I

O nome da entidade promotora do evento; endereço; inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC; inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF; e o número da Autorização;

II

Data e local da realização do sorteio;

III

Horário inicial e final de cada sorteio/batida;

IV

Quantidade de carteias que participam do sorteio;

V

Número e série de todas as carteias que participam do sorteio;

VI

Dezenas sorteadas em cada batida;

VII

Número de carteias contempladas e não pagas em cada rodada; e

VIII

Número de carteias pagas e premiadas em cada batida.